Fechadura do vidro da tampa traseira Citroën C5 I e II Carrinha 661527

24.00 

Stellantis Citroën Peugeot
661527 NFP

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Descrição

Fecho elétrico do vidro da tampa traseira para veículos Citroën C5 I e II Carrinha.

Descrição do Produto

Fecho elétrico destinado ao vidro da tampa traseira (mala) das versões carrinha do Citroën C5 das gerações I e II. Peça de substituição compatível com o código 661527 (NFP), ideal para oficinas e entusiastas da manutenção automóvel que procuram reparação fiável do sistema de fecho da tampa traseira. Produto compatível com os mecanismos de fecho elétrico integrados ao sistema de fecho central e ao sistema elétrico da tampa traseira.

Compatibilidade

  • Citroën C5 I Carrinha (Geração I, aproximadamente 2001–2008)
  • Citroën C5 II Carrinha (Geração II, aproximadamente 2008–2017)
  • Código de referência pesquisável: 661527

Características e Função

O fecho elétrico atua como elemento de retenção e bloqueio do vidro da tampa traseira, integrando-se ao mecanismo da tampa e aos atuadores do fecho central. Garante o bloqueio seguro da tampa, permite o funcionamento por telecomando/fecho central e evita abertura involuntária durante a condução. A peça inclui o corpo do fecho e o mecanismo de acionamento elétrico destinado a substituir unidades danificadas ou desgastadas.

Informações Técnicas

  • Fabricante: Stellantis (Citroën/Peugeot)
  • Modelos: Citroën C5 I e II Carrinha (Combi)
  • Códigos Do Produto: 661527, NFP
  • Outros Números: Nenhum número adicional disponível

Recomendação de Montagem

  • Desligar a bateria antes de iniciar a reparação para evitar curto-circuitos e dano ao sistema elétrico.
  • Trabalhar com a tampa traseira apoiada em posição segura e, se necessário, com auxílio para evitar movimentos bruscos.
  • Verificar integridade das ligações elétricas e pontos de massa; limpar contactos e aplicar um agente de contacto se necessário.
  • Substituir por peça com o mesmo código; confirmar alinhamento mecânico do ferrolho para garantir fecho e abertura suaves.
  • Testar o funcionamento do fecho com a tampa fechada e aberta, incluindo comando remoto e fecho central, após montagem.

Substituição — Como Fazer

  1. Remover o revestimento interior da tampa traseira para aceder ao mecanismo do fecho.
  2. Desligar o conector elétrico do fecho e anotar ou fotografar a posição dos cabos para referência.
  3. Desaparafusar os pontos de fixação do fecho e retirar a peça danificada.
  4. Instalar o novo fecho, apertar os parafusos ao binário apropriado e ligar o conector elétrico.
  5. Recolocar o revestimento interior e testar várias aberturas e fechamentos para garantir funcionamento correto.

Motivo Mais Comum de Avaria

  • Entrada de água e humidade que provoca corrosão nos contactos e peças móveis.
  • Desgaste mecânico do mecanismo e do atuador elétrico devido ao uso contínuo.
  • Impactos, fechamento violento da tampa ou danos decorrentes de acidente que afetem a trava.
  • Falha do motor/atuador interno ou quebra de componentes plásticos por envelhecimento.
  • Conectores elétricos corroídos ou cabos danificados que impedem alimentação adequada.

Dicas para Compra

Procurar pelo código 661527 acelera a identificação da peça correta. Para oficinas e mecânicos DIY, confirmar a versão carrinha do Citroën C5 (Geração I ou II) antes da encomenda. Escolher peças com referências OEM compatíveis garante encaixe e funcionalidade iguais ao original.

Garantia de Funcionamento

Testar o fecho após a instalação, verificando accionamento elétrico, fecho central e alinhamento mecânico. Caso o problema persista, inspeccionar ligações, massa e demais componentes da tampa traseira (cabos, guias e dobradiças) que possam interferir no funcionamento.

Informação adicional

Peso 0.6 kg

Salvo indicação em contrário na descrição, todas as fotos são meramente ilustrativas.

Reservamo-nos o direito de substituir a referência encomendada pela referência de substituição do fabricante.

As peças provêm de veículos sinistrados, são cuidadosamente verificadas e oferecemos uma garantia de funcionamento por um período de 12 meses.