Chicote do assento do passageiro Citroën C3 II A51 1608078780

48.00 

Stellantis Citroën Peugeot
1608078780 NFP

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REF: 9561-P5_K18 Categorias: , , Etiqueta:

Descrição

Conjunto de cabos para o banco do passageiro para veículos Citroën C3 II A51

Descrição

Chicote elétrico específico para o banco do passageiro destinado a oficinas e aficcionados por manutenção automóvel. Projetado para ligar os diversos componentes elétricos do assento — como sensores de ocupante, conectores de airbag, interruptores e aquecimento (quando aplicável) — este conjunto permite a substituição rápida e segura da cablagem danificada ou degradada nos modelos Citroën C3 II (A51). Ideal para intervenções de reparação e restauro onde a integridade das ligações elétricas do banco é crítica para segurança e funcionamento.

Vantagens e Aplicações

  • Peça direcionada para Citroën C3 II (A51), facilitando a compatibilidade com pontos de fixação e conectores originais.
  • Substituição económica em relação a trocas de módulos completos do banco.
  • Recomendado para mecanicos profissionais e entusiastas que realizam reparações DIY com segurança.
  • Identificação rápida por número de referência: 1608078780, frequentemente utilizada nas pesquisas e encomendas.

Informações Técnicas

  • Fabricante: Stellantis / Citroën
  • Modelo: Citroën C3 II (A51)
  • Códigos do Produto: 1608078780
  • Outros Números: NFP

Montagem

Antes de iniciar a substituição sempre desligue a bateria para evitar curto-circuitos e ativação involuntária de airbags. Procedimento geral de montagem:

  • Desligue a bateria e aguarde o tempo recomendado pelo fabricante antes de trabalhar com componentes elétricos ou de airbag.
  • Remova o assento do veículo (se necessário) para acesso aos conectores e trilhos.
  • Desconecte cuidadosamente todos os conectores e solte os grampos/abraçadeiras que fixam o chicote antigo.
  • Instale o novo conjunto de cabos seguindo o caminho original, fixando os pontos de ancoragem e evitando tensão excessiva nos cabos.
  • Reconecte os conectores com firmeza e verifique travas e ganchos; reinstale o assento e reaplique a bateria.
  • Efetue verificação funcional: sensores, alerta de cinto, aquecimento do banco (se aplicável) e alerta de airbag devem ser testados com equipamento adequado.

Recomendações de Montagem

  • Utilize ferramentas isoladas e siga os procedimentos de segurança do fabricante.
  • Substitua grampos e abraçadeiras danificadas por peças novas para evitar movimentos e desgaste prematuro.
  • Evite dobrar fios em ângulos agudos; mantenha folga suficiente para o movimento do assento.
  • Se houver sinais de corrosão nos conectores, limpe com produto adequado antes da reconexão.
  • Após montagem, realize um teste de curto-circuito e verifique falhas no painel com equipamento de diagnóstico.

Por Que a Peça Costuma Falhar

  • Desgaste Mecânico: Movimento contínuo do assento provoca atrito nos fios junto aos trilhos, resultando em ruptura ou isolamento danificado.
  • Danos por Umidade ou Corrosão: Entrada de água ou humidade pode oxidar contactos e causar mau funcionamento.
  • Danos por Impacto: Colisões ou ajustes bruscos no interior podem puxar e rasgar o chicote.
  • Instalação Incorreta: Fixação inadequada ou recolocação de cabos em rotações não previstas pode provocar falhas prematuras.

Observações Finais

Ao procurar por este item use o código 1608078780 para encontrar correspondências rápidas. A substituição do conjunto de cabos reestabelece a funcionabilidade elétrica do banco, melhora a segurança e evita alertas falsos no sistema de ocupante/airbag. Recomendado que a intervenção seja realizada por profissional qualificado sempre que houver incerteza sobre diagnóstico ou procedimentos de segurança.

Informação adicional

Peso 0.5 kg

Salvo indicação em contrário na descrição, todas as fotos são meramente ilustrativas.

Reservamo-nos o direito de substituir a referência encomendada pela referência de substituição do fabricante.

As peças provêm de veículos sinistrados, são cuidadosamente verificadas e oferecemos uma garantia de funcionamento por um período de 12 meses.